CERTIDÃO NEGATIVA [2021]

CERTIDÃO NEGATIVA [2021]

O que é, quais os tipos e como emitir?

Você já deve ter ouvido falar na sigla “CND” (Certidão Negativa de Débitos), documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Esta pode ser requerida para candidatos participarem de processos seletivos, ou empresas que desejam contratar com o poder público.

O direito à obtenção de certidão é um direito e garantias fundamentais, visando favorecer aos interessados o conhecimento e a possibilidade de controle dos atos administrativos. Estes direitos se encontram previstos no artigo 5°, XXXIII e XXXIV, “b”, da Constituição Federal, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Além de ser amparada pela constituição, estão também resguardados na letra da Lei n° 8.159/1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos público e privados.

É uma certidão de caráter negativo, ou seja, como o próprio nome já diz, serve para comprovar o funcionamento adequado das instituições, bem como analisar pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

A emissão deste documento pode atestar boa conduta legal, ausência de citação em processos judiciais ou inexistência de pendências financeiras. Atualmente é possível retirar certidões pela internet, agilizando todo o processo e garantindo a celeridade nas tramitações. Porém, algumas necessitam de requerimento prévio e prazo para retirar o documento impresso.

Mas afinal, o que são Certidões negativas?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que comprova que a pessoa física, jurídica ou bens (imóveis, carros, terrenos etc.), não possui pendências financeiras, previdenciárias ou tributárias junto aos órgãos públicos. Veja o exemplo abaixo:

Exemplo de Certidão Negativa

Isso significa dizer que a pessoa está apta a formalizar qualquer transação de seu interesse, assegurando a idoneidade para ambas as partes.

Existem vários tipos de certidões negativas, dentre elas destacam-se: certidão negativa de débitos tributários (federal, estadual e municipal); de protestos e falências.

Normalmente, as certidões negativas são requeridas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos e empréstimos. Ou até mesmo, no processo de aquisição de uma empresa, são solicitadas todas as certidões desta e de seus sócios.

Por isso, é muito comum que as pessoas tomem conhecimento do conceito de “CND”, apenas quando precisam comprovar uma situação fiscal, ou regularizar seu nome perante órgãos fiscais.

Quais os tipos de Certidões?

Como já explicado em tópico anterior, as certidões negativas dão prova da inexistência de débitos advindos da pessoa física ou jurídica e podem ter diversas finalidades. A certidão negativa de débitos da previdência social atesta que o contribuinte arrecadou os valores financeiros adequados conforme sua renda financeira, por exemplo.

A certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais se refere à comprovação de que a pessoa física ou jurídica não possui restrições nesses órgãos. Caso seja atestado alguma irregularidade, os órgãos públicos detalharão o tipo. Além do valor e o prazo para pagamento dos impostos tributários a serem regularizados.

Existe ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas quando a empresa não possui qualquer pendência quanto ao montante financeiro que é de direito dos trabalhadores. Podemos citar, por exemplo, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a inserção do adicional de insalubridade.

Ademais, tem-se as seguintes certidões:

  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: comprova a ausência de inscrição na dívida ativa do INSS;
  • Certidão Negativa de Débitos Falência e Concordata: é um documento exigido nos processos licitatórios, alegando ausência de pedido de inabilidade financeira pelas partes;
  •   Certidão Negativa Execuções Fiscais: comprovam a ausência de dívidas tributárias junto aos órgãos e podem ser emitidas no período de 10 a 20 anos;
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: confere se os impostos foram pagos regularmente tais como, IPTU, taxa de coleta de lixo etc. São muito importantes, em casos de compra e venda de imóveis ou permutação de bens;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: alega ausência de processos relacionados à pessoa física conforme relatório emitido pelo Departamento da Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública.

Como emitir Certidão Negativa?

Praticamente todas as certidões podem ser obtidas por meio dos sites eletrônicos dos órgãos públicos. A impressão da certidão via internet apresenta o mesmo valor legal, porque é emitida com todas as informações e detalhamentos exigidos. Nesses casos, é necessário apenas ter o programa compatível com os sites dos órgãos públicos para conseguir a impressão do documento em qualquer lugar de acesso.

Dessa forma, basta digitar o endereço eletrônico desejado e seguir o passo a passo para imprimir as certidões. Com o intuito de agilizar o processo, é importante ter em mãos o RG e o CPF, ou CNPJ da empresa. Esses documentos serão requeridos pelos sites.

O documento que relaciona os antecedentes criminais pode ser solicitado por via eletrônica no site da polícia federal ou nos postos de atendimento. No primeiro caso, a emissão é gratuita. Para retirar no posto de atendimento, há uma taxa de impressão. Esse documento tem validade de 90 dias.

Atualmente, existem serviços de gerenciamento das certidões negativas, controle do vencimento das mesmas e o monitoramento das empresas cadastradas. Nesses sites, é possível publicar a CND para o cliente, enviá-la por e-mail ou entregar o documento impresso, sendo respectivamente os seguintes endereços eletrônicos:

Obs. Os sites para a emissão de Certidões podem variar de acordo com sua localidade, levando em consideração o estado e município que reside.

Este informativo é destinado aos clientes e parceiros do Escritório Ito & Costa Advogados Associados.

SAIBA MAIS!!Mantenha-se informado acessando: http://icassociados.com/publicacoes/